Nesta eleição não está, legalmente, prevista a possibilidade de voto antecipado em Mobilidade.
Na Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, de 26 de setembro de 2021, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:
- Em confinamento obrigatório – COVID-19;
- Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório por força da pandemia da doença COVID-19, decretado pelo SNS até ao 8.º dia anterior à eleição (18 de setembro), e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica, entre 16 e 19 de setembro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição, no mesmo prazo, na sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.
- Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
- Se está recenseado em território nacional e reside em estrutura residencial, dela não se deva ausentar em virtude da pandemia da doença COVID-19 e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada da estrutura residencial situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica, entre 16 e 19 de setembro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá solicitar a sua inscrição, no mesmo prazo, na sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
- Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente.
- Presos não privados de direitos políticos;
- Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente.
- Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral;
- Se é Estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em território nacional e em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente.
- Motivos Profissionais
- Se por motivos profissionais está impedido de se deslocar à Assembleia de voto no dia da eleição pode votar antecipadamente. Para o efeito deve apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área está recenseado, fazendo-se acompanhar do documento comprovativo do impedimento, entre 16 e 21 de setembro
LOCAIS E HORÁRIOS
Estudantes, decorrerá no Edifício dos Paços do Município, sito na Praça 8 de Maio, Sala de Reuniões, ala direita, rés-do-chão, nos dias 13 a 16 de setembro, das 9:00 às 17:30;
Por motivos Profissionais, decorrerá no Edifício dos Paços do Município, sito na Praça 8 de Maio, Sala de Reuniões, ala direita, rés-do-chão, de 16 a 21 de setembro, entre as 09h00m e as 17h30m;
Que se encontrem presos e não privados de direitos políticos, realizar-se-á no estabelecimento prisional de Coimbra, sito na Rua da Infantaria 23, nos dias 14 e 15 de setembro, de manhã e de tarde. às 10h00 e 14h30, respectivamente;
Doentes internados no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra – Unidade Sobral Cid, sito na Quinta da Conraria, irá decorrer no dia 15 de setembro, de manhã e à tarde, às 10:30 e 14:30:
Doentes internados na Unidade de Alcoologia de Coimbra, sita na Quinta da Conraria, também irá ocorrer no dia 15 de setembro, pelas 15:00.