Nesta eleição não está, legalmente, prevista a possibilidade de voto antecipado em Mobilidade.

Na Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, de 26 de setembro de 2021, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:

  1. Em confinamento obrigatório – COVID-19;
    • Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório por força da pandemia da doença COVID-19, decretado pelo SNS até ao 8.º dia anterior à eleição (18 de setembro), e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica, entre 16 e 19 de setembro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição, no mesmo prazo, na sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.
  2. Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
    • Se está recenseado em território nacional e reside em estrutura residencial, dela não se deva ausentar em virtude  da pandemia da doença COVID-19 e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada da estrutura residencial situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica, entre 16 e 19 de setembro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá solicitar a sua inscrição, no mesmo prazo, na sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.
  3. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
    • Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente.
  4. Presos não privados de direitos políticos;
    • Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente.
  5. Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral;
    • Se é Estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em território nacional e em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e  por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente.
  6. Motivos Profissionais
    • Se por motivos profissionais está impedido de se deslocar à Assembleia de voto no dia da eleição pode votar antecipadamente. Para o efeito deve apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área está recenseado, fazendo-se acompanhar do documento comprovativo do impedimento, entre 16 e 21 de setembro

LOCAIS E HORÁRIOS

Estudantes, decorrerá no Edifício dos Paços do Município, sito na Praça 8 de Maio, Sala de Reuniões, ala direita, rés-do-chão, nos dias 13 a 16 de setembro, das 9:00 às 17:30;

Por motivos Profissionais, decorrerá no Edifício dos Paços do Município, sito na Praça 8 de Maio, Sala de Reuniões, ala direita, rés-do-chão, de 16 a 21 de setembro, entre as 09h00m e as 17h30m;

Que se encontrem presos e não privados de direitos políticos, realizar-se-á no estabelecimento prisional de Coimbra, sito na Rua da Infantaria 23, nos dias 14 e 15 de setembro, de manhã e de tarde. às 10h00 e 14h30, respectivamente;

Doentes internados no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra – Unidade Sobral Cid, sito na Quinta da Conraria, irá decorrer no dia 15 de setembro, de manhã e à tarde, às 10:30 e 14:30:

Doentes internados na Unidade de Alcoologia de Coimbra, sita na Quinta da Conraria, também irá ocorrer no dia 15 de setembro, pelas 15:00.