Os vereadores do PSD e Somos Coimbra apresentaram na reunião de Câmara do dia 16 de agosto propostas alternativas de política fiscal

Derrama

(relativo ao ano de 2021, a liquidar e cobrar em 2022)

Proposta Alternativa de redução da Derrama

Ao abrigo da Lei nº 75/2013 e da Lei nº 73/2013, o PSD e o Movimento Somos Coimbra propõem:

  1. Nos termos do n.º 24 do art. n.º 18 da Lei nº 73/2013, a taxa reduzida de derrama de 0% para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, inferior a 150 000 euros;
  2. Nos termos do n.º 1 do art. n.º 18 da Lei nº 73/2013 e do art. 24.º do Regulamento de Isenções de Impostos Municipais, a taxa normal de derrama de 0% para pessoas coletivas, cujo volume de negócios no ano anterior seja compreendido entre 150 000 e 300 000 euros e que nos últimos 2 anos criem e mantenham postos de trabalhos nos seguintes termos:
    1. Microempresas – 1 posto de trabalho;
    2. Pequenas empresas – 3 postos de trabalho;
    3. Médias empresas – 6 postos de trabalho.
  3. Nos termos do n.º 1 do art. n.º 18 da Lei nº 73/2013, a taxa normal de derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre as pessoas coletivas (IRC), para as situações não enquadráveis nos pontos 1 e 2.

A proposta apresentada visa promover o desenvolvimento económico enquanto alavanca à criação de emprego e fixação de pessoas no concelho de Coimbra. Trata-se de um estímulo à criação e fixação de novas empresas, e, por inerência, à dinamização do sector empresarial.

Face aos valores apresentados na informação técnica n.º 39561 de 6/08/2021 da Divisão de Contabilidade e Finanças, o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, obtido no ano de 2020, no concelho de Coimbra, ascende a cerca de 316,6 milhões de euros, prevendo-se que a redução de 1,5 para 1% da derrama, tenha um impacte financeiro global na receita liquida cobrada, de cerca de 1,58 milhões de euros. 

Os signatários propõem ainda que as receitas resultantes da cobrança da taxa de derrama sejam investidas diretamente no sector, seja na melhoria das infraestruturas das zonas industriais do Concelho, no seu alargamento, na requalificação ou na criação de novas zonas empresariais e industriais, seja ainda na criação de ações e de programas de empreendedorismo ou de captação de investimento privado.

Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) 

(relativo ao ano de 2021 e a liquidar e cobrar em 2022)

Os vereadores do PSD e do movimento Somos Coimbra propõe submeter à Assembleia Municipal de Coimbra a fixação das seguintes taxas de IMI para 2021, a liquidar e cobrar em 2022:

  1. Nos termos da proposta apresentada através da informação nº 36979 de 4/08/2021 da Divisão de Contabilidade e Finanças e correspondentes pareceres superiores, propõe-se, de acordo com o art 112º do CIMI, a:
  • Fixação da taxa de 0,3% para os prédios urbanos ( c) do n.º1);
  • Majoração da taxa para o triplo para os prédios urbanos devolutos à mais de um ano (n.º 3);
  • Minoração da taxa em 30% na área classificada como Património Mundial da Humanidade e para a respetiva ZEP (n.º 6);
  • Majoração da taxa em 30% para os prédios urbanos degradados (n.º 8);
  • Majoração para o dobro para os prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono (n.º 9);
  • Minoração da taxa em 30% para os prédios classificados como de interesse publico, de valor municipal ou patrimonial cultural (n.º12).
  1. A fixação de uma redução da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, a aplicar ao prédio ou parte do prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes, que nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, traduzidos na dedução de 20, 40 ou 70 euros nos agregados com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo.

A proposta vertida no ponto 2, segue a posição adotada, em 2021, por cerca de 80% dos municípios portugueses (nos impostos liquidados e cobrados em 2021, 244 em 308 municípios), assumindo na atualidade contornos ainda mais relevantes, ano em que muitas famílias foram confrontadas com graves constrangimentos económicos fruto da pandemia e dos longos períodos de confinamento.  Em termos de política fiscal, esta medida visa ainda apoiar as famílias com um ou mais filhos, contribuindo para a inversão das tendências consolidadas de redução do índice de natalidade e apoiar a fixação de famílias jovens no Concelho de Coimbra, através da aquisição de habitação própria e permanente.

Tendo por base os valores apresentados na informação técnica da Divisão de Contabilidade e Finanças, com referência ao ano de 2019, o impacte financeiro de redução de IMI cifra-se nos 340 850 euros, ou seja 1,34% do IMI total desse ano.

 Participação Variável no IRS para 2022

(relativo ao ano de 2022 e a liquidar e cobrar em 2023)

Nos termos da lei aplicável, caso a percentagem deliberada pelo Município seja inferior à taxa máxima, estabelecida legalmente em 5%, o produto da diferença de taxas e a coleta liquidas é considerado como dedução à coleta do IRS, a favor do sujeito passivo. Nesse sentido o PSD e o SC defendem que o Município de Coimbra deve adotar uma política fiscal assente na redução gradual desta participação variável, a favor dos contribuintes.

Essa tendência de redução, seguida desde 2015, foi lamentavelmente invertida há 2 anos (com receita a ser transferida para o município em 2021), revertendo a globalidade do imposto, ou seja, os 5%, para a CMC. Com essa decisão, comparativamente à participação variável de 4,5%, entretanto adotada entre 2015 e 2019, os conimbricenses são injustamente lesados, na globalidade dos 2 últimos anos, em cerca de 2,5 milhões de euros.

Com a proposta apresentada para 2022, a Câmara Municipal de Coimbra, defende a estabilidade e continuidade da política fiscal e propõe manter a não restituição de qualquer verba de IRS aos seus munícipes, em 2023. Se as finanças da CMC estão de boa saúde e perspetivando-se um aumento contínuo da receita anual, qual o racional para sobrecarregar os contribuintes, em período em que se vive uma grave crise social e económica, com consequências ainda imprevisíveis?

Os vereadores do PSD e do SC defendem para 2022, a reposição da participação variável aplicada em 2019, pelo que propõem;

§ – Nos termos do disposto no n.º4 do art. 26.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro que a participação variável do Município no IRS em 2022,  seja de 4,5%.

Tendo por base os valores apresentados na informação técnica n.º 38237 de 31/7/2021 da Divisão de contabilidade e Finanças, a redução de 0,1% nesta comparticipação corresponde a uma redução da receita de 269,9 mil euros, prevendo-se assim que a reposição da participação variável de 4,5% se traduza num impacte financeiro global de cerca de 1,35 milhões de euros.